Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 18.10.2004 | Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art.
84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da
Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões,
oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e
quatro centavos) para R$ 6.885.829,09 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil,
oitocentos e vinte e nove reais e nove centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no
valor de R$ 32.176,98 (trinta e dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito
centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na
Companhia, registrado em 31 de março de 2003.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações
ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 18,57 (dezoito reais e
cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito
de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003