Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 125.483.618,30 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) para R$ 156.162.438,78 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 29.957.518,46 (vinte e nove milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$ 721.302,02 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dois reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de
novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003