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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 125.483.618,30 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) para R$ 156.162.438,78 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).

        Art. 2o  Fica a União autorizada a:

        I - subscrever ações no valor de R$ 29.957.518,46 (vinte e nove milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

        II - subscrever ações até o valor de R$ 721.302,02 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dois reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003