Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 13.2.2004 | Acrescenta inciso VI ao art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003,
que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso:
"VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2003