Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso IX do art. 1o do Decreto de 6 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Azul", situado no Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O inciso IX do art. 1o do Decreto de 6 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Fazenda Poço Azul", com área de mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, sessenta e dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Rio dos Bois, objeto dos Registros nos R-6-4.249, fls. 287, Livro 2-N, R-6-4.248, fls. 286, Livro 2-N, R-10-1.592, fls. 157, Livro 2-F, R-8-507, fls. 86, Livro 2-Q; R-8-2.219, fls. 210, Livro 2-H, e R-7-1.215, fls. 68, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001918/2001-81)." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2002