Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 7.483, de 2011 | Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 3o, do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 597.151.170,79 (quinhentos e noventa e sete milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), mediante as seguintes incorporações:
I - R$ 510.577.165,02 (quinhentos e dez milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e dois centavos) provenientes da Reserva de Lucros para Projetos de Investimento;
II - R$ 35.939.967,39 (trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) provenientes da Reserva Legal.
Art. 2o Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1o deste Decreto, o caput do art. 5o do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto no 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o O capital social da Empresa é de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2002