Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64, § 3o, da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001, e na Emenda Constitucional no 37, de 12 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos condicionadas constantes da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, relativas às receitas cujas alterações na legislação pertinente foram aprovadas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002