Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$
12.268.027,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e sete reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o serão provenientes da anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° As alterações decorrentes da abertura deste crédito
não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram
consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele
Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2002