Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.125.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária constante
do Anexo II deste Decreto, no montante indicado.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2001