Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Una, no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "l", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 10 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Una, situada no Município de Una, Estado da Bahia, criada pelo Decreto no 85.463, de 10 de dezembro de 1980.
Art. 2o O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Biológica de Una, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2001