DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2001.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1 o São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1 o O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2 o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares – e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2001; 180
º
da Independência e 113
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001
Não removerANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2001
POSTOS
QUADROSGENERAIS
SUB
TOTAL
SUPERIORES
INTERM. E SUBALT.
SUB TOTAL
TOTAL
TB
MB
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1TEN
2TEN
I – OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES
07
20
33
60
210
331
445
538
434
235
2.193
2253
ENGENHEIROS
-
01
04
05
15
53
67
70
163
-
368
373
INTENDENTES
-
01
05
06
55
176
195
188
49
129
792
798
MÉDICOS
-
01
04
05
18
56
115
111
301
-
601
606
DENTISTAS
-
-
-
-
3
15
71
85
83
-
257
257
FARMACÊUTICOS
-
-
-
-
2
8
23
39
45
-
117
117
INFANTARIA
-
-
-
-
5
34
67
103
23
39
271
271
ESP. AVIÕES
-
-
-
-
-
6
7
0
60
38
111
111
ESP. COMUNICAÇÕES
-
-
-
-
-
7
18
0
65
40
130
130
ESP. ARMAMENTO
-
-
-
-
-
2
9
0
38
19
68
68
ESP. FOTOGRAFIA
-
-
-
-
-
3
2
0
17
16
38
38
ESP. METEOROLOGIA
-
-
-
-
-
5
9
10
26
24
74
74
ESP. CTA
-
-
-
-
-
2
16
0
39
26
83
83
ESP. SUP. TÉCNICO
-
-
-
-
-
7
11
0
11
30
59
59
ESP. (QOEA)
-
-
-
-
-
-
-
50
262
262
574
574
SUBTOTAL
07
23
46
76
308
705
1055
1194
1616
858
5736
5812
II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)
-
-
-
-
-
-
-
-
123
316
439
439
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
123
316
439
439
TOTAL
07
23
46
76
308
705
1055
1194
1739
1174
6175
6251