Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2001.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1 o São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1 o O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2 o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares – e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001

 ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2001

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERM. E SUBALT.

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

07

20

33

60

210

331

445

538

434

235

2.193

2253

ENGENHEIROS

-

01

04

05

15

53

67

70

163

-

368

373

INTENDENTES

-

01

05

06

55

176

195

188

49

129

792

798

MÉDICOS

-

01

04

05

18

56

115

111

301

-

601

606

DENTISTAS

-

-

-

-

3

15

71

85

83

-

257

257

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

2

8

23

39

45

-

117

117

INFANTARIA

-

-

-

-

5

34

67

103

23

39

271

271

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

-

6

7

0

60

38

111

111

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

7

18

0

65

40

130

130

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

2

9

0

38

19

68

68

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

3

2

0

17

16

38

38

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

5

9

10

26

24

74

74

ESP. CTA

-

-

-

-

-

2

16

0

39

26

83

83

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

7

11

0

11

30

59

59

ESP. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

50

262

262

574

574

SUBTOTAL

07

23

46

76

308

705

1055

1194

1616

858

5736

5812

 II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

123

316

439

439

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

123

316

439

439

TOTAL

07

23

46

76

308

705

1055

1194

1739

1174

6175

6251

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