Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenada geográfica constante do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica retificada a coordenada geográfica do Marco SAT-AQ09, de 10°503,6" S e 51°0622,0" WGr. para 10°3503,6" S e 51°0622,0" WGr., constante do limite LESTE do art. 1o do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001