Presidência
da República |
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 163. ................................................
................................................
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
................................................"(NR)
Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)" (NR)
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
........................................................"(NR)
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente |
Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente |
Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente |
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente |
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário |
Senador ROMEU TUMA 1º Secretário |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário |
Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário |
Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário |
Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.2003
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