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Presidência
da República |
Declara rejeitado o Decreto-Lei nº 350, de 02.02.68, que altera a legislação do impôsto de renda e dá outras providências. |
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do Regimento Interno , RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Artigo único É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 14 de março de 1968 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único da Constituição Federal, o Decreto-lei número 350, de 2-2-68, (altera a legislação do impôsto de renda, e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1968.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968