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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1821

 

Concede ao Almirante Rodrigo Pinto Guedes a supervivencia da pensão que percebe a favor de sua mulher e filhas.

Havendo tomado em consideração o que Me foi presente em requerimento do Almirante Rodrigo Pinto Guedes: Hei por bem conceder-lhe a supervivencia, que pede, da pensão de 500$000 por anno, de que lhe fiz mercê pelos seus serviços praticados na Esquadra do Mediterraneo, para se verificar a favor de sua mulher, e por fallecimento desta em suas filhas D. Constança Smissaert Pinto e D. Maria Thereza Smissaert Pinto, repartidamente por ambas, e com supervivencia de uma para a outra. O Conde da Louzã, Dom Diogo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Abril de 1821.

Com a rubrica, de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821