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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1821

 

Rectiflca o erro com que foi escripto o Decreto de 23 de Maio deste anno que dá providencias para garantia da liberdade individual.

Tenda-se no Decreto de 23 de Maio do corrente anno escripto erradamente a palavra - findar - no artigo que determina o prazo peremptorio de 48 horas para se principiar o processo ás pessoas presas; Hei por bem declarar que em lagar do referido termo - findar - se deve entender escripta a palavra - começar. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar.

Paço em 7 de Julho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821