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Presidência
da República |
Rectiflca o erro com que foi escripto o Decreto de 23 de Maio deste anno que dá providencias para garantia da liberdade individual. |
Tenda-se no Decreto de 23 de Maio do corrente anno escripto erradamente a palavra - findar - no artigo que determina o prazo peremptorio de 48 horas para se principiar o processo ás pessoas presas; Hei por bem declarar que em lagar do referido termo - findar - se deve entender escripta a palavra - começar. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar.
Paço em 7 de Julho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Pedro Alvares Diniz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821