Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 05 de MAIO de 1821

Estabelece as mezadas do Principe Regente e da Princeza Real.

Havendo Meu Pai e Senhor Determinado, por Decreto de 9 de Novembro de 1818, que se entregasse ao visconde de Villanova da Rainha a quantia de 5:935$466 no principio de cada mez, para as mesadas reaes: Sou Servido, que do mez de Abril em diante se entregue ao Thesoureiro Mór do Real Erario a quantia de 3:200$000 mensalmente para as minhas mesadas e da minha sobre todas muito amada e presada Mulher; e com o competente conhecimento de recibo, se levará em conta esta despeza ao sobredito Thesoureiro Mór. O Conde da Louzã, do Conselho de EI-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer Ordens, Leis ou Disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Maio de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Conde da Louzã, D. Diogo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821

 

 

 

 

 

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