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Presidência
da República |
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1821
Marca os vencimentos dos empregados dos hospitaes militares desta Côrte. |
Havendo Eu, por Decreto de 22 do corrente mez, mandado observar nos Hospitaes Militares desta Côrte o Regimento, que Fui servido confirmar para os Hospitaes Militares do Reino de Portugal, pelo Meu Alvará de 27 de Março de 1805, com aquellas reformas e melhoramentos, que se julgassem necessarios na sua applicação ; Sou ora servido determinar, que igualmente se haja de pôr em vigor o Alvará de 14 de Junho de 1816, na parte que e relativa aos vencimentos dos Empregados nos mesmos Hospitaes. Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios dos Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821