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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1821
Suspende o direito do sal, na entrada e passagem pelos Registros, ou Alfandegas de portos seccos. |
Querendo sem demora Attender ás necessidades dos habitantes das Provincias Centraes deste Reino do Brazil, para que possam prosperar em seus estabelecimentos de agricultura, de criação, e de industria , de que tanto depende a riqueza nacional: Hei por bem Ordenar, que da data deste Meu Decreto em diante se não cobre direito algum do sal na sua entrada, e passagem pelos Registros, ou Alfandegas de portos seccos, cessando de todo o pagamento de 750 réis, que até ao presente se exigia por cada um alqueire; o bem assim qualquer outra imposição, com que por algum titulo; ou motivo se ache uns differentes Provincias Centraes onerado este genero de absoluta necessidade. O Conde da Louzã D. Diago de Menezes, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça, executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio do Janeiro em 29 de Abril de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente
Conde da Louzã, D. Diogo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821