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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821

 

Concede perdão aos criminosos de deserção simples, dos differentes Corpos do Exercito, por occasião do baptismo do Principe da Beira.

Querendo, por occasião do baptismo de Meu muito amado e prezado Neto o Principe da Beira, Usar dos effeitos da Minha Real clemencia com os militares dos differentes corpos do Meu Exercito, que tiveram a infelicidade de desertar apartando-se das suas Bandeiras: Hei por bem perdoar-lhes o crime de deserção simples, que tiverem commettido, apresentando-se elles dentro de seis mezes contados da data da publicação deste Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, faça publicar e executar, expedindo as ordens que forem necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821