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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1821

 

Manda adoptar a Constituição Hespanhola, emquanto não vigera a nova encarregada às Côrtes de Lisboa.

Havendo tomado em consideração o termo de juramento que os Eleitores Parochiaes desta Comarca, a instancias e declaração unanime do Povo della, prestaram á Constituição Hespanhola, e que fizeram subir á minha Real Presença, para, ficar valendo interinamente a dita Constituição Hespanhola, desde a data do presente até á installação da Constituição em que trabalham as Côrtes actuaes de Lisboa, e que eu Houve por bem jurar com toda a minha Côrte, Povo e Tropa, no dia 26 de Fevereiro do anno corrente : Sou servido ordenar, que de hoje em diante se fique estricta e litteralmente observando neste Reino do Brazil a mencionada Constituição Hespanhola, até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a Constituição, deliberada, e decidida pelas Côrtes de Lisboa.

Paço da Boa Vista aos 21 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

.Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821