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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1821

 

Concede ao Vice-Almirante Luiz da Motta Feo a supervivencia da pensão que percebe para sua mulher e filhas.

Attendendo ao que Me representou o Vice-Almirante da Minha Armada Real Luiz da Motta Feo, e Querendo fazer-lhe graça: Hei por bem conceder-Ihe a supervivencia da pensão de 250$000 que cobra pelo cofre das Commendas vagas, para sua mulher D. Leocadia Thereza de Lima Falcão, e para as suas duas filhas D. Maria da Conceição de Lima Feo, e D. Maria Antonia de Lima Feo, succedendo umas ás outras, até recahir em beneficio da ultima que sobreviver. O Presidente do Real Erario o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Abril de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821