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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1821

  Declara a gratificação do Encarregado do Governo das Armas da Côrte e Provincia.

Ampliando o que se acha determinado por Decreto de 22 de Março do corrente ano, sobre a gratificação mensal que devia perceber o General, que estiver encarregado do Governo das Armas desta Côrtes e Província, Son servido Tendo contemplação ao que me foi presente, que a referida gratificação seja de 300$000 por mez, paga como se acha ordenado no mencionado Decreto, alem do correspondente soldo de General assim encarregado, e mais vantagens alli declaradas. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade Secretario de Estado interino da Repartição dos Negocies da Guerra o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários.

Palácio da Boa Vista em 18 de Maio de l821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821