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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1821
Marca o vencimento do Ajudante do Pagador dos Armazens Reaes da Marinha. |
Havendo por Decreto de 5 do corrente mez e anno creado o Iogar de Ajudante do Pagador dos Armazéns Reaes da Marinha nesta Côrte conferindo-o a Henrique José do Carmo Neto, Sou ora servido ordenar, que elle vença como tal o ordenado de 300$000 annuaes, o qual pelo Decreto referido lhe não havia ainda sido designado.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Abril de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821