|
Presidência
da República |
Estende a isenção dos direitos do sal aos portos das Capitanias marítimas. |
Havendo Eu pelo Decreto de 29 de Abril do presente anno Mandado abolir em benefício da agricultura, e commodidade publica das Capitanias centraes do Brazil nos portos seccos das mesmas, todos os direitos e imposições, que se arrecadavam do sal no acto da sua entrada, e Desejando estender essa liberal providencia a todas as mais Provincias, onde tão precioso genero se faz indispensavel para a salga das carnes, e pescado: Sou Servido, que para o futuro não se cobre nos portos das Capitanias marítimas deste Reino do Brazil direito algum do sal, que ás mesmas fór conduzido debaixo de qualquer denominação que seja, exceptuando apenas a contribuição do 80 réis por alqueire, que deve continuar somente a perceber-se naquellas Alfandegas, onde se acha ha, muitos annos estabelecida. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Conselho de EI-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar, sem embargo de quaesquer Ordens, ou Disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1824.
Com a rubrica do Principe Regente.
Conde da Lousã, D. Diogo.
.Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821