DECRETO de 25 de AGOSTO de 1820
Marca o vencimento do officio de Feitor da Mesa da Abertura da Alfandega desta Côrte.
Não se tendo declarado no Decreto de 19 de Maio de 1818, que creou mais um officio de Feitor da Mesa da Abertura da Alfandega desta Côrte, além dos dous que nella já haviam, o ordenado que devia competir a este novo officio: Hei por bem que Miguel Alves Dias Villela, actual serventuario vitalicio do mesmo officio, e os que lhe succederem, vençam pela serventia delle o ordenado de 600$000, sem emolumento algum. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1820
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