DECRETO de 21 de AGOSTO de 1820
Manda julgar pelo Conselho Supremo da Justiça do Almirantado ás tripulações pertencentes aos navios retomados de um corsario.
Acabando de entrar neste porto a Corveta de guerra Maria da Gloria, que commanda o Capitão de Fragata, Diogo Jorge de Brito, o qual conduz a seu bordo presos os indivíduos que formavam as tripolações que elle encontrara guarnecendo os bergantins portuguezes Ulysses e Triumphante, que, tendo sido roubados e aprezados no dia 30 de Junho passado, por um corsario pirata, denominado General Rivera, foram retomados pela citada Corveta no dia 13 de Julho seguinte: e sendo indispensavel proceder desde logo a respeito daquelles individuos pela maneira que exige a perversidade dos repetidos roubos e insultos de taes piratas; parecendo que ao Conselho Supremo de Justiça do Almirantado, pela indole de sua instituição mui propriamente compete conhecer e julgar os factos de aggressores maritimos, para o que tem toda a cumprida jurisdicção; sou servido ordenar que naquelle Tribunal immediatamente se processem e julguem summariamente aquelles réos pela verdade sabida e pelas noções que resultam dos documentos originaes que com este baixam, admittindo-se a estes criminosos unicamente os termos de sua defesa, que por direito natural lhes devem ser permittidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, como fica ordenado.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1820
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