Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 21 de AGOSTO de 1820

Manda julgar pelo Conselho Supremo da Justiça do Almirantado ás tripulações pertencentes aos navios retomados de um corsario.

Acabando de entrar neste porto a Corveta de guerra Maria da Gloria, que commanda o Capitão de Fragata, Diogo Jorge de Brito, o qual conduz a seu bordo presos os indivíduos que formavam as tripolações que elle encontrara guarnecendo os bergantins portuguezes Ulysses e Triumphante, que, tendo sido roubados e aprezados no dia 30 de Junho passado, por um corsario pirata, denominado General Rivera, foram retomados pela citada Corveta no dia 13 de Julho seguinte: e sendo indispensavel proceder desde logo a respeito daquelles individuos pela maneira que exige a perversidade dos repetidos roubos e insultos de taes piratas; parecendo que ao Conselho Supremo de Justiça do Almirantado, pela indole de sua instituição mui propriamente compete conhecer e julgar os factos de aggressores maritimos, para o que tem toda a cumprida jurisdicção; sou servido ordenar que naquelle Tribunal immediatamente se processem e julguem summariamente aquelles réos pela verdade sabida e pelas noções que resultam dos documentos originaes que com este baixam, admittindo-se a estes criminosos unicamente os termos de sua defesa, que por direito natural lhes devem ser permittidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, como fica ordenado.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1820

 

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