Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1819

 

Manda destinar logar no Jardim da Lagoa de Rodrigo de Freitas para plantação de especiarias, e annexa este estabelecimento ao Museu Real, ficando sob a inspecçao do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino.

Tendo mandado estabelecer na Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas um Jardim para plantas exoticas: Sou servido que elle se augmente, destinando-se logar proprio, o mais proximo que fôr possível, para uma plantação de cravo e algumas outras arvores de especiaria, sendo Directores João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da Silveira Mendonça, a cujo cargo está a direcção do  Jardim, que já alli se acha estabelecido. E ficará este novo estabelecimento annexo ao Museu Real, para se fazerem pela folha dessa Repartição as despezas necessarias, assim como a arrecadação do que em qualquer tempo possa produzir ; do que se apresentará nos tempos competentes o devido balanço no meu Real Erario pelos Directores deste estabelecimento, que Hei por bem fique na inspecção do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, por quem me serão presentes os negocios relativos a este estabelecimento. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819