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Presidência
da República |
Manda destinar logar no Jardim da Lagoa de Rodrigo de Freitas para plantação de especiarias, e annexa este estabelecimento ao Museu Real, ficando sob a inspecçao do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. |
Tendo mandado estabelecer na Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas um Jardim para plantas exoticas: Sou servido que elle se augmente, destinando-se logar proprio, o mais proximo que fôr possível, para uma plantação de cravo e algumas outras arvores de especiaria, sendo Directores João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da Silveira Mendonça, a cujo cargo está a direcção do Jardim, que já alli se acha estabelecido. E ficará este novo estabelecimento annexo ao Museu Real, para se fazerem pela folha dessa Repartição as despezas necessarias, assim como a arrecadação do que em qualquer tempo possa produzir ; do que se apresentará nos tempos competentes o devido balanço no meu Real Erario pelos Directores deste estabelecimento, que Hei por bem fique na inspecção do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, por quem me serão presentes os negocios relativos a este estabelecimento. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819