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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1819
Approva os figurinos que devem regular o uniforme do Corpo de Infantaria da Divisão Militar da Guarda Real da Policia. |
Hei por bem approvar os figurinos que baixam com este Decreto para as alterações que se devem fazer no Corpo de Infantaria, da Divisão Militar da Guarda Real da Policia, e pelos quaes se deverá regular o uniforme deste Corpo, trazendo os officiaes inferiores as respectivas divisas de seus postos, do mesmo modo porque trazem os Officiaes e Officiaes inferiores dos Batalhões de Caçadores; e sendo encarnado o pennacho do Corro de Cavallaria, assim como o é o da Cavallaria do Exercito. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819