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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1819

 

Approva os figurinos que devem regular o uniforme do Corpo de Infantaria da Divisão Militar da Guarda Real da Policia.

Hei por bem approvar os figurinos que baixam com este Decreto para as alterações que se devem fazer no Corpo de Infantaria, da Divisão Militar da Guarda Real da Policia, e pelos quaes se deverá regular o uniforme deste Corpo, trazendo os officiaes inferiores as respectivas divisas de seus postos, do mesmo modo porque trazem os Officiaes e Officiaes inferiores dos Batalhões de Caçadores; e sendo encarnado o pennacho do Corro de Cavallaria, assim como o é o da Cavallaria do Exercito. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819