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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1819

 

Erige em Parochia a capella edificada na Enseada das Garoupas na Capitania de Santa Catharina.

Tendo mandado estabelecer na Enseada das Garoupas na Capitania da Ilha de Santa Catharina uma povoação composta de familias transportadas da Villa da Ericeira : Hei por bem erigir em Parochia a Capella, que alli mandei edificar, desmembrando-se da freguezia a que actualmente pertence, e demarcando-se-lhe o terreno conveniente para formar o seu Districto. E attendendo ás qualidades e mais partes que concorrem na pessoa do Padre Manoel Franco Serveiro : Hei outrosim por bem o nomear Vigario da mencionada nova Freguezia da povoação da Enseada das Garoupas. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1889.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819