DECRETO de 20 de FEVEREIRO de 1818
Manda melhorar a estrada que da serra da Estrella, se dirige aos rios Parahyba e Parahybuna.
Constando na minha real presença os incommodos que soffrem os viajantes na passagem dos rios Parahyba e Parahybuna, sendo esta feita em barcas ou canoas, principalmente no tempo das cheias destes rios, e querendo facilitar e promover as reciprocas communicações dos meus vassallos, para bem do commercio e agricultura, que não podem prosperar no interior deste vasto Reino sem que se ponham em bom estado as estradas, e se construam pontes nos Rios que as separam, e se tornem navegaveis todos os que o poderem ser pela devida applicação dos meios a esse fim emprogados: sou servido ordenar, que o producto do imposto que até agora se tem cobrado para a obra da Serra da Estrella, oferecido pelos que da Capitania de Minas Geraes tem de vir a esta Província do Rio de Janeiro, seja applicado para a despeza da construcção das pontes nos Rios Parahyba e Parahybuna, e para o melhoramento da estrada que pela Serra da estrela se dirige aos ditos rios, em toda a extensão do Districto desta Província do Rio de Janeiro, até se communicar á nova estrada que fór necessario fazer com a antiga, ainda que este encontro se effectue no Districto da Capitania de Minas Geraes. E porque me foi constante que José Antonio Barbosa Teixeira, actual Administrador dos direitos das passagens dos ditos rios, e do imposto para o caminho da Serra, me tem servido com honra e zelo: Hei outrosim por bem encarregal-o da Administração destas tão importantes obras, dando regularmente conta, pala Mesa do Real Erario, do seu recebimento e despezas, e pondo em pratica instrucções que ao mesmo fim lhe foram dadas na respectiva Contadoria Geral. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Fevereiro de 1818.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818
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