Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 16 de MAIO de 1818

Approva as condicções para o estabelecimento no Brazil de uma Colonia de suissos.

Fui servido approvar as condições na data de 11 do corrente mez, aceitas pelo Agente do Cantão de Fribourg, Sebastião Nicoláo Gachet, que acompanham este decreto, e com as quaes concedi a permissão para o estabelecimento neste meu Reino do Brazil de uma Colonia de suissos composta de 100 familias. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros, e da Guerra, e da Presidencia, do meu Real Erario assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Maio de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Condições pelas quaes Sua Magestade Fidelissima Ha por bem conceder no seu Reino do Brazil o estabelecimento de uma Colonia de suissos, composta de 100 familias, a que se refere o Decreto acima.

Sebastien Nicolas Gachet acceita as condições expressadas na presente Capitulação, e promette executal-a pontualmente. Rio de Janeiro 11 de Maio de 1818. - Sebastien Nicolas Gachet - Chargé de Mission de Son Excellence Monseig. I´Avoyer et Messeig. rs du Consiel d´Etat de la Ville et Republique de Fribourg prés Sa Magesté Trés Fidéle.

 Relação do gado necessario a cada familia suissa que vier estabelecer-se no Brazil e dos outros objectos para semear e plantar; a saber

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818

 

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