DECRETO de 15 de SETEMBRO de 1818
Manda organisar um methodo uniforme para escripturação dos lançamentos e cobranças da decima desta cidade.
Sendo necessario que se reduza a um methodo uniforme a escripturação dos lançamentos e cobranças da decima, e conforme o que se acha estabelecido nas leis e ordens ultimas, que estão dadas a este respeito: Hei por bem encarregar ao Desembargador Antonio Corrêa Picanço, para que, chamando a si os livros de todas as Superintendencias desta Cidade, e conferindo com cada um dos Superintendentes, disponha uma fórma de escripturação e cobrança, que se fique praticando uniformemente em todos os bairros, tanto para a exacção da cobrança, como para a facilidade das contas, que se tomam no meu Real Erario; conformando-se com a pratica estabelecida na Cidade de Lisboa, e com o uso dos arrendamentos dos predios, que nesta Cidade se pratica. E exercitará, emquanto durar esta Commissão, toda a jurisdicção que compete aos Superintendentes geraes da decima. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar, participando este meu real erario decreto ao Desembargo do Paço e ao Conselho da Fazenda.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1818
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