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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1817.

 

Crêa mais uma Companhia de Infantaria no Corpo da Guarda Real da Policia desta Capital.

Fazendo-se necessario pelo progressivo crescimento desta Capital augmentar a força do Corpo da Guarda Real da Policia, para que possa satisfazer aos uteis e importantes fins, para que foi creada, da manutenção do socego publico: Hei por bem crear neste Corpo mais uma Companhia de Infantaria, além das tres existentes, de igual numero de praças, em tudo igual áquellas, devendo ter o seu quartel no Largo das Larangeiras. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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