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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1817.
Concede a graduação de Tenentes Coroneis aos Vedores da Gente de Guerra. |
Convindo regular as graduações militares que competem aos Officiaes de Fazenda, que em algumas Capitanias deste Reino do Brazil ainda servem de Vedores de Gente de Guerra, e nesta qualidade exercitam as funcções de Thesoureiros das tropas das mesmas Capitanias; e ao mesmo tempo determinar os uniformes militares de que devem usar como empregados civis do Exercito: Hei por bem determinar que os sobreditos Officiaes de Fazenda, que servirem de Vedores da Gente de Guerra, gozem durante o tempo que assim forem empregados da simples graduação de Tenentes Coroneis, sem que por isso vençam ou tenham direito a perceber soldo algum militar; e poderão usar durante o mesmo tempo do uniforme de que usam os Officiaes da Thesouraria Geral das tropas desta Côrte. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro 3 de Março de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
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