|
Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1817.
Manda proceder a devassa nesta Côrte e Provincia sobre a sublevação de Pernambuco. |
Sendo conveniente que não se omittam as diligencias conducentes a obter nesta Cidade e Côrte o conhecimento de todas as circumstancias relativas ao horroroso attentado da sublevação de Pernambuco, por meio da inquirição de papeis e testemunhas que sejam interrogadas em devassa: sou servido nomear para Juiz della o Dr. José Albano Fragoso, Desembargador dos Aggravos da Casa da Supplicação do Brazil, na qual lhe servirá de Escrivão o Ouvidor desta Comarca, ou quem seu cargo servir; e farão corpo de delicto os papeis que com este baixam assignados pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado, Conde da Barca. E quando pelos depoimentos se reconheça que em mãos de alguns indivíduos estabelecidos nesta Capital, existem bens ou fundos pertencentes a quaesquer habitantes de Pernambuco que hajam tomado parte na revolução daquelle paiz: sou outrosim servido que se proceda desde logo a sequestro naquelles bens, direitos e acções, até que sejam convencidos os réos a quem pertençam para se julgarem a final. O Chanceller que serve de Regedor da Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar com as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1817.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
*