Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1817.

  Concede perdão geral a todos os Desertores.

Sendo para mim da maior satisfação a interessante noticia que recebi, de se ter celebrado em Vienna no dia 13 de Maio do corrente anno, o casamento do Príncipe Real D. Pedro de AIcantara, meu muito amado e prezado filho, com a Serenissima Archiduqueza de Austria Carolina Josefa Leopoldína; e querendo por tão plausível motivo fazer graça aos militares que tiveram a infelicidade de desertar das suas bandeiras: Hei por bem conceder perdão geral a todos os desertores que, dentro do prazo de 60 dias contados da publicação deste decreto em cada uma das Províncias, tanto deste Reino do Brazil, como de Portugal e dos Algarves, se apresentarem ás autoridades militares das mesmas Províncias, as quaes os enviarão aos seus respectivos Corpos, no caso que alli se achem, para nelles continuarem a servir, ou lhes mandarão abrir praça em qualquer dos Regimentos da sua guarnição, no caso que o Corpo a que pertencer o desertor seja de differente Província, e mui distante daquella em que elle se apresentar. João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de A gosto de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

*