Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1817.

  Crêa uma Companhia de Ordenanças na freguezia de Nossa Senhora da Gloria, annexa ao corpo das desta Côrte.

Convindo ao meu real serviço e ao socego dos Povos que habitam, não só na Aldêa de Valença, com todo o mais territorio, entre os rios Parahyba e Preto, a creação de uma Companhia de Ordenanças na nova Freguezia de Nossa Senhora da Gloria, que parte com as as da Conceição do Alferes e Sacra Familia ; sou servido crear alli uma nova Companhia de Ordenanças, annexa ao Corpo das desta Côrte, para a formação da qual serão alistados todos os moradores daquellas immediações, que pelas suas circumstancias, ou ainda por mercê minha estiverem isentos do recrutamento para a tropa de 1º e 2º Linha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

*