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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1817.
Crêa uma Companhia de Ordenanças na freguezia de Nossa Senhora da Gloria, annexa ao corpo das desta Côrte. |
Convindo ao meu real serviço e ao socego dos Povos que habitam, não só na Aldêa de Valença, com todo o mais territorio, entre os rios Parahyba e Preto, a creação de uma Companhia de Ordenanças na nova Freguezia de Nossa Senhora da Gloria, que parte com as as da Conceição do Alferes e Sacra Familia ; sou servido crear alli uma nova Companhia de Ordenanças, annexa ao Corpo das desta Côrte, para a formação da qual serão alistados todos os moradores daquellas immediações, que pelas suas circumstancias, ou ainda por mercê minha estiverem isentos do recrutamento para a tropa de 1º e 2º Linha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessários.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
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