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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817.

 

Manda crear um Batalhão de caçadores de Milicias na Villa Nova e Propriá da Capitania da Bahia.

Attendendo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania, da Bahia, e conformando-me com o seu parecer, Hei por bem mandar crear um Batalhão de Caçadores de Milícias, em Villa Nova e Propriá da sobredita Capitania, na conformidade do plano, que com este baixa, assignado pelo Conde da Barca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramamarinos e encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano da organisação do Batalhão de Caçadores de Villa Nova e Propriá.

O Batalhão será composto de seis companhias, tres em Villa Nova e tres no Propriá, podendo augmentar-se o numero das Companhias sempre que o permittir o augmento da povoação em qualquer das villas.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817. — Conde da Barca.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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