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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1817.
Manda crear um Batalhão de caçadores de Milicias na Villa Nova e Propriá da Capitania da Bahia. |
Attendendo ao que me representou o Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania, da Bahia, e conformando-me com o seu parecer, Hei por bem mandar crear um Batalhão de Caçadores de Milícias, em Villa Nova e Propriá da sobredita Capitania, na conformidade do plano, que com este baixa, assignado pelo Conde da Barca, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramamarinos e encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Plano da organisação do Batalhão de Caçadores de Villa Nova e Propriá.
O Batalhão será composto de seis companhias, tres em Villa Nova e tres no Propriá, podendo augmentar-se o numero das Companhias sempre que o permittir o augmento da povoação em qualquer das villas.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Abril de 1817. — Conde da Barca.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817
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