Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 07 de MAIO de 1816

Perdoa o crime de deserção aos individuos que desertaram dos differentes Corpos Militares da Capitania do Rio Grande do Sul.

Querendo usar de clemencia com os indivíduos que tiveram a infelicidade de desertar dos differentes Corpos Militares da Capitania do Rio Grande de S. Pedro, apartando-se das suas bandeiras; Hei por bem perdoar-lhes o crime da deserção que commetteram, assim áquelles que existirem nos meus Domínios, como os que se achem fóra delles, comtanto porém que taes desertores se apresentem nos seus respectivos Regimentos dentro do prazo de 20 dias, contados da publicação deste decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça publicar, expedindo as ordens necessarias para este effeito.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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