Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 22 de ABRIL de 1816

Faz mercê a José Gonçalves da Silva de uma Alcaidaria-mór, em uma Villa que fundará na Capitania do Maranhão.

Tomando em consideração a generosa conducta, fidelidade e zelo patriotico que tem mostrado José Gonçalves da Silva, Fidalgo da minha real Casa, nos importantes donativos feitos a favor da minha Real Fazenda: Hei por bem fazer-lhe mercê de uma Alcaidaria-Mór para se lhe verificar em uma Villa, que será obrigado a fundar nas terras que possue na Capitania do Maranhão, aforando terrenos a habitantes brancos no numero ao menos ele 30 casaes, e fazendo á sua custa casas da Camara, Cadeia e mais despezas da erecção da mesma Villa.

Palacio do Rio de Janeiro 22 de Abril de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

 

Não remover