Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 02 de MAIO de 1816

Crêa na Villa de Inhambupe de Cima da Capitania da Bahia uma cadeira de primeiras lettras e outra de grammatica latina.

Querendo subministrar os meios de instrucção precisa á mocicidade na Villa de lnhambupe de Cima, na Capitania da Bahia, que actualmente tem crescido em povoação, e riqueza, e pela grande extensão do seu termo não pode sem grave incommodo utilisar-se das escolas estabelecidas das villas visinhas : Hei por bem, deferindo a representação que a este respeito me fez a Camarada mesma villa, crear nella duas cadeiras, uma de primeiras lettras e outra de grammatica latina, com ordenado estabelecido pelas minhas reaes ordens para os professores de outras cadeiras desta natureza em Jogares semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Maio de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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