Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 2 de MARÇO de 1816

Annexa ao officio de Levador das glosas da Chancellaria-mór o de Contador e Revedor da mesma Chancellaria.

Sendo muito conveniente ao meu real serviço que os papeis da Chancellaria Mór, pela complicação que muitas vezes offerece a conta dos direitos velhos, sejam sempre contados e examinados por mais do que uma pessoa: Hei por bem, annexando ao officio de Levador das glosas o de Contador e Revedor da mesma Chancellaria, que Antonio Luiz Ferreira de Menezes, Levador das glosas, sirva tambem de Contador e Revedor vencendo por este novo encargo 200$000 de ordenado, e os salarios competentes da conta dos papeis e sentenças, sendo estes dobrados, quando pelo Regimento o devam ser. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1816.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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