DECRETO de 6 de NOVEMBRO de 1812
Crêa um interprete de línguas com exercicio na Fortaleza de Santa Cruz.
Sendo indispensavel que na Fortaleza de Santa Cruz persista effectivamente uma pessoa, que tenha conhecimento das linguas, para poder servir de Interprete das fallas, que ha entre a guarnição daquella Fortaleza e os mestres das embarcações estrangeiras, que entram e sahem deste porto, afim de obviarem os inconvenientes, que, da falta delle, tem muitas vezes resultado: sou servido nomear para Interprete a Carlos Mathias Pereira, com o qual emprego vencerá o ordenado de 500$000 annuaes, que lhe serão pagos mensalmente pela Thesouraria Geral das Tropas. O Conde das Galvêas do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Domínios Ultramarinos encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e de Guerra, o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Novembro de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812
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