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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1812.

Marca o vencimento do Director do Laboratorio Chimico-Pratico desta Côrte.

Havendo por Decreto de 25 de Janeiro do corrente anno, nomeado o Bacharel Francisco Vieira Goulart Director do Laboratorio Chimico-Pratico que fui servido mandar crear nesta Côrte, sujeito á inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos: hei por bem ordenar que ao referido Director se pague por aquelle exercício o mesmo honorario de 480$000 annuaes, que percebia como Professor Régio de Philosophia na Cidade de S. Paulo, os quaes lhe serão pagos aos quarteis adiantados pelo meu Real Erario. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Presidente do mesmo Real Emrio o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Por Decreto de 27 de Junho deste anno foi mandado crear o logar de Fiel deste Laboratorio com o ordenado annual de 280$000.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

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