Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 17 de NOVEMBRO de 1812

Manda pagar ao Mordomo dos Expostos da Capitania de Pernambuco a esmola de 400$000 annuaes.

Por justos motivos que me foram presentes, e por effeitos de minha real commsideração: hei por bem que pelo cofre das rendas reaes da Capitania de Pernambuco se pague por quarteis ao Mordomo dos expostos da dita Capitania a esmola de 400$000 annuaes, para a creação e educação dos mesmos expostos, em logar de 200$000, que actualmente recebe pelo referido cofre. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

Não remover