DECRETO de 07 de JUNHO de 1809
Crêa o officio de Despachante das embarcações que sahem deste porto.
Sendo-me presente que convém ao bem geral do commercio e ao particular dos negociantes, que haja nesta Côrte um despachante que se encarregue de todas as diligencias necessarias para o prompto expediente do despacho das embarcações que sahem deste porto, e dos passageiros que nellas se transportam, evitando-se por este meio os inconvenientes que resultam da inhabilidade de procuradores pouco experimentados: hei por bem crear este officio sem ordenado algum da minha Real Fazenda e ordenar que só o nomeado para elle, ou os proprietarios dellas e passageiros, possam agenciar os competentes despachos e os passaportes, pelos emolumentos que forem taxados pela Real Junta do Commercio. E attendendo a concorrerem na pessoa de Aleixo Paes Sardinha os quesitos necessarios para bem servir o dito officio: sou servido nomeal o conferindo-lhe serventia vitalícia. A Real Junta do Commercio Agricultura, Fabricas e Navegação o tenha assim entendido, e lhe mande passar os despachos necessários.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809
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