Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 05 de MARÇO de 1809

Crêa uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral no Bispado de S. Paulo.

Conformando-me com o parecer da Mesa da Consciencia e Ordens, em consulta de 25 de Janeiro do presente anno, sobre a representação do Bispo de S. Paulo de 2 de Junho de 1806, em que expõe a necessidade que ha de se erigir naquelle Bispado uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, onde o Clero possa adquirir os necessarios conhecimentos das importantes verdades da nossa Santa Religião: por estes tão attendiveis e ponderosos motivos, sou servido erigir e crear no Bispado de S. Paulo, uma Cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, com o ordenado de 250$000 por armo, pagos pelo rendimento do subsidio litterario. E attendendo a que em Bernardo da Pureza Claraval, Presbytero Secular, proposto pelo mesmos Bispo, concorrem todas as circumstancias pelas suas luzes, e talentos para bem desempenhar as obrigações daquelle Ministerio: hei por bem lhe conferir a referida cadeira. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Março de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

Não remover