DECRETO de 30 de JUNHO de 1809
Marca o ordenado das criadas do Paço de foro de moças de quarto.
Por justos motivos que me foram presentes; hei por bem que as criadas do Paço do foro de Moças do quarto vençam, em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 70$000 por anno, pagos aos quarteis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Junho deste anno em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido, e o faça executar não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809
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