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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1809.

  Dá melhor forma á Constituição militar da Capitania de S. Pedro.

Havendo tomado em consideração a necessidade e importancia de dar uma melhor forma á Constituição militar da Capitania de S. Pedro; fui servido ordenar a organização, que se indica na Carta Régia e planos, que dirijo ao Governador e Capitão General daquella Capitania, e que por copia baixam com este, assignados pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e na conformidade desta noção ficará habilitado a consultar-me sobre as differentes representações, que depois possam subir á minha real presença a respeito da mencionada organização, e que eu commetta ao conhecimento do mesmo Conselho.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809