DECRETO de 24 de JUNHO de 1809
Amplia aos Cadetes e Porta-estandarte que foram a conquista da Cayenna o favor concedido pelo Decreto de 30 de Maio deste anno.
Querendo attender convenientemente o serviço de todas as classes dos individuos da tropa empregado na gloriosa conquista de Cayenna e da Guyana Franceza, segundo a recompensa, que mais propriamente lhe possa competir, sou servido de ampliar a graça feita pelo meu Decreto de 30 de Maio do corrente anno, fazendo-a transcendente aos Cadetes e Porta-Bandeiras que foram enviados àquella expedição. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhes faça expedir os despachos necessarios, na conformidade do que se acha ordenado no referido Decreto.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809
Não remover